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Operador de Produção - Seixal

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Operador de Produção - Seixal:Gi Group

Descrição do emprego:

Possui experiência como operador/a de produção? Essa oferta pode ser para si!

O nosso cliente é uma empresa renomada na indústria automóvel e encontra-se a recrutar Operador/a Praticante (M/F/D) na zona do Seixal.

Funções:

-Operar máquinas industriais

-Monitorização de máquinas

-Controlo de qualidade de produto

-Manutenção das estações de trabalho

-Cumprimento atento e rigoroso dos processos internos

Requisitos:

-Experiência anterior como operador praticante/produção

-Disponibilidade total para todos os turnos fixos de Segunda a Sexta ( 7h30-16h/16h-00h30/00h30-07h30)

-Disponibilidade total para turnos de 12h (3 dias de trabalho e 3 dias de folga) - 7h30/19h30 e 19h30-07h30

-Experiência de trabalho na indústria automóvel (preferencial)

-Atitude positiva e focada com atenção ao detalhe

Oferta:

- Nos termos da Directiva (UE) 2023/970, a remuneração base de entrada para esta função é de 960€ brutos mensais;

-Transporte e ório oferecido pela empresa;

-Subsídios associados ao horário (ex.: noturno, turnos)

-Laboração em turnos fixos

-Formação inicial e contínua

-Possibilidade de integração na empresa

Os valores específicos destes componentes serão comunicados ao candidato na fase pré‑contratual.

Instrumento de Regulação Coletiva de Trabalho aplicável: Contrato Coletivo de Trabalho para o Sector dos Fabricantes de Material Elétrico e Eletrónico, celebrado entre a ANIMEE, FETES e outros, publicado no B.T.E. nº 20 de 29 de maio de 2021 e respetivo Regulamento de Extensão do Contrato Coletivo, expresso na portaria nº 113/2021 e todas as alterações posteriores). Trabalho Suplementar: Em caso de prestação de trabalho suplementar, será aplicável o regime previsto nos artigos 226.º e seguintes do Código do Trabalho, sem prejuízo do disposto nas cláusulas [Cláusula 59 ] de Instrumento de Regulamentação Colectiva de Trabalho, quando aplicável. Organização de Trabalho por turnos: Em caso de prestação de trabalho organizado por turnos, será aplicável o regime previsto nos artigos 220.º a 222.º do Código do Trabalho, sem prejuízo do disposto nas cláusulas [Cláusulas 48, 50 e 55] de Instrumento de Regulamentação Colectiva de Trabalho, quando aplicável.

Submeta já a sua candidatura!


Competências:

Categoria de emprego:  [ Ver todos os empregos de  ]
Requisitos linguísticos:
Tipo de emprego:
Remuneração: Não especificado
Grau académico: não especificado
Anos de experiência: Não especificado
Localização do emprego: Seixal, Setúbal Setúbal
Tipo de empresa Empregador
Data de publicação: 17/08/2026 / Visto 2 vezes
Informação de contacto
Empresa: Gi Group


Candidatura Online