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Técnico Superior:Instituto Politécnico de Viana do CasteloDescrição do emprego:Caracterização do posto de trabalho: Os postos de trabalho caracterizam-se pelo exercício de funções de Técnico Superior, com o conteúdo funcional descrito no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, grau de complexidade 3, designadamente no exercício, com autonomia e responsabilidade, de métodos e processos de natureza administrativa. As suas funções incluem o desempenho de funções no gabinete de ensino e aprendizagem, nomeadamente na unidade de ensino digital e a distância, à qual compete promover a inovação pedagógica no ensino digital e a distância: – Desenvolvimento de programas de formação e atualização pedagógica em ensino a distância e multimédia, incluindo criação de recursos digitais; – Produção e apoio ao desenho de unidades curriculares, cursos e-learning e b-learning, incluindo MOOC; – Desenvolvimento de recursos comunicativos técnicos e digitais; – Produção de conteúdos de comunicação e recursos educativos digitais; – Implementação de projetos de inovação pedagógica que versam a transformação digital no ensino superior; – Promoção de projetos e redes de inovação pedagógica que versam a transformação digital no ensino superior; – Dinamização de grupos de trabalho e Comunidades de Prática que versam a transformação digital no ensino superior; – Apoio individualizado em metodologias pedagógicas que versam a transformação digital no ensino superior; - Gestão administrativa. A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador/a de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas para as quais o trabalhador(a) detenha a qualificação adequada e não impliquem a desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP. Descrição do procedimento: Aviso n.º 18252/2026/2 – Instituto Politécnico de Viana do Castelo, publicado na 2.º série, n.º 140 do DR.Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público tendo em vista o preenchimento de dois postos de trabalho da carreira/categoria de Técnico (a) Superior, na modalidade de relação jurídica de emprego público a constituir por contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado (m/f) Nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e em cumprimento do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, na sua redação atual, faz-se público que, por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Viana do Castelo (IPVC) de 26 de fevereiro de 2026, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para preenchimento de dois postos de trabalho da carreira e categoria de Técnico(a) Superior, na modalidade de relação jurídica de emprego público a constituir por contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, previstos e não ocupados no mapa de pessoal do Instituto Politécnico de Viana do Castelo do ano de 2026. 2 Lugares de Técnico Superior -Técnicos especializados na área da inovação pedagógica no ensino digital e a distância (UE2D) 1 – Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro; Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro; Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro; Decreto regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho e Código do Procedimento Administrativo. 2 – Consultas prévias: 2.1 – De acordo com o estipulado no artigo 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, em 01 de julho de 2026, foi efetuado procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional, tendo a entidade gestora (Direção-Geral da Administração e do Emprego Público - DGAEP), a 06 de julho de 2026, emitido a declaração de inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho em causa. 3 – Prazo de validade: Nos termos do n.º 5 e n.º 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o procedimento concursal é válido para ocupação de idênticos postos de trabalho, a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento concursal. 4 – Local de trabalho: Instituto Politécnico de Viana do Castelo. 5 – Caraterização do posto de trabalho: 5.1 –Os postos de trabalho caracterizam-se pelo exercício de funções de Técnico Superior, com o conteúdo funcional descrito no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, grau de complexidade 3, designadamente no exercício, com autonomia e responsabilidade, de métodos e processos de natureza administrativa. As suas funções incluem o desempenho de funções no gabinete de ensino e aprendizagem, nomeadamente na unidade de ensino digital e a distância, à qual compete promover a inovação pedagógica no ensino digital e a distância: – Desenvolvimento de programas de formação e atualização pedagógica em ensino a distância e multimédia, incluindo criação de recursos digitais; – Produção e apoio ao desenho de unidades curriculares, cursos e-learning e b-learning, incluindo MOOC; – Desenvolvimento de recursos comunicativos técnicos e digitais; – Produção de conteúdos de comunicação e recursos educativos digitais; – Implementação de projetos de inovação pedagógica que versam a transformação digital no ensino superior; – Promoção de projetos e redes de inovação pedagógica que versam a transformação digital no ensino superior; – Dinamização de grupos de trabalho e Comunidades de Prática que versam a transformação digital no ensino superior; – Apoio individualizado em metodologias pedagógicas que versam a transformação digital no ensino superior; - Gestão administrativa. 5.2 – A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador/a de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas para as quais o trabalhador(a) detenha a qualificação adequada e não impliquem a desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP. 5.3 - O período normal de trabalho é de 35 horas semanais e as funções serão desempenhadas em qualquer das modalidades de horário previstas no artigo 110.º da LTFP. 6 – Posicionamento remuneratório: Não há lugar a negociação, pelo que o(a) candidato(a) será posicionado na 1.ª posição remuneratória a que corresponde o 16.º nível remuneratório da carreira geral de Técnico Superior, a que corresponde, atualmente, o montante pecuniário de 1 499,15€ (mil e quatrocentos e noventa e nove euros e quinze cêntimos), conforme Tabela Remuneratória Única. 7 – Requisitos de admissão: Os candidatos devem reunir, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas, os seguintes requisitos: 7.1 – Requisitos gerais necessários ao exercício de funções públicas, conforme artigo 17.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP): a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou Lei Especial; b) Ter idade igual ou superior a 18 anos completos; c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício de funções que se propõe desempenhar; d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória. 7.2 — Requisitos habilitacionais: Nos termos do artigo 34.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, a habilitação literária exigida para a categoria de Técnico(a) Superior enquadrada no grau de complexidade 3 é a licenciatura. 7.2.1. - Formação Superior ao nível de Licenciatura nas áreas das Ciências da Comunicação e Ciências do Design, ou áreas afins. 7.2.2 - Requisitos preferenciais • Experiência profissional (comprovável) relevante nas áreas da formação de adultos em tecnologia educativa, ensino a distância ou metodologias de aprendizagem e avaliação inovadoras, em projetos de inovação pedagógica no Ensino Superior. • Formação profissional em Design Instrucional. 8 – Âmbito de Recrutamento: O recrutamento efetua-se de entre trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido. Todavia, considerando que é indispensável garantir a máxima celeridade do procedimento concursal, dado o caráter urgente do recrutamento, e por razões de economia processual, pode proceder-se, respeitadas as prioridades legais da situação jurídico-funcional dos candidatos, ao recrutamento de trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público previamente estabelecido nos termos dos nºs 4 e 5 do artigo 30.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP). 9 – Prazo de candidatura: O prazo para apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis, contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 12.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 10 – Forma e local de apresentação da candidatura: A formalização da candidatura é efetuada, sob pena de exclusão, mediante preenchimento de formulário eletrónico, de utilização obrigatória, disponível em https://concursos.ipvc.pt/. 11 — Documentos a entregar: 11.1 — A candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos digitalizados, em formado pdf segundo o RNID – Regulamento Nacional de Interoperabilidade Nacional, a submeter na plataforma eletrónica de candidaturas: a) Formulário de candidatura aprovado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, de 8 de maio, que se encontra disponível no formulário eletrónico para descarregar no link https://www.ipvc.pt/wp-content/uploads/2021/03/Formulario-de-Candidatura-ao-Procedimento-Concursal-.pdf e proceder ao seu preenchimento devidamente assinado e datado; b) Curriculum vitae atualizado e detalhado; c) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias; d) Documentos comprovativos das ações de formação constantes do curriculum vitae, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração. e) Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o(a) candidato(a) exerce funções ou pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público de que é titular, a carreira e categoria que detém, a antiguidade na carreira, na categoria e na função pública, bem como as avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos; se aplicável; f) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo organismo ou serviço onde o(a) candidato(a) exerce funções ou pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste a caraterização das atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, ou, sendo trabalhador(a) em situação de mobilidade especial, que por último ocupou. se aplicável; 11.2 - Os(as) candidatos(as) possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondentes ao reconhecimento das habilitações estrangeiras por uma instituição portuguesa, previstas pela legislação portuguesa aplicável. 11.3 — A não apresentação dos documentos exigidos, ou a não entrega ou preenchimento incorreto do formulário obrigatório, determina a exclusão do procedimento quando a falta impossibilite a sua admissão ou a decisão sobre os métodos de seleção a aplicar. 11.4 — Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos(as) a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento. 11.5— A apresentação de documento falso determina a exclusão do procedimento concursal e participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal. 11.6 — Nos termos dos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de fevereiro e para efeitos de admissão ao procedimento concursal, o(a) candidato(a) com deficiência deve declarar, no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção. 12 — Métodos de seleção: 12.1 — Nos termos do disposto no artigo 36.º da LTFP, conjugado com o artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro, serão adotados os seguintes métodos de seleção, e de acordo com a situação dos candidatos(as): a) Prova de Conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), para os restantes candidatos(as). b) Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), para os candidatos(as) que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos(as) em situação de requalificação, que, imediatamente antes, tenha desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade. A classificação final será expressa na escala de zero a vinte valores, de acordo com a especificidade de cada método de avaliação, e resultará na aplicação das seguintes fórmulas: CF = 60% PC + 40% EAC ou CF = 60% AC + 40% EAC em que. 12.2 – Prova de Conhecimentos (PC): A prova de conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessários ao exercício da função a concurso. A prova, terá a forma escrita com a duração máxima de 120 minutos; será valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerandose a valoração até às centésimas. Os candidatos podem levar para a prova de conhecimentos, legislação em formato papel, não anotada e/ou comentada. A verificação do não cumprimento deste requisito implica a anulação da prova e exclusão do candidato. A prova versa sobre as seguintes temáticas: 1. Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, na redação atual – Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior; 2. Despacho Normativo n.º 7/2009, publicado na 2.ª série do DR, n.º 26, de 6 de fevereiro de 2009, com as alterações introduzidas pelo Despacho Normativo n.º 17/2021, de 28 de junho. 3. Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, na redação atual – Bases do Financiamento do Ensino Superior; 4. Despacho n.º 5792/2020, de 26 de maio – Regulamento de organização do tempo de trabalho no Instituto Politécnico de Viana do Castelo; 5. Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, na redação atual - Código do Procedimento Administrativo; 6. Lei n.º 73-A/2025 de 30 de dezembro, na redação atual - Orçamento do Estado para 2026; 7. Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atual – Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas; 8. Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na redação atual – Código do Trabalho, na parte aplicável aos trabalhadores em funções públicas; 9. NP 4552:2016 | Conciliação da vida profissional, pessoal e familiar; 10. NP 4469:2019 | Sistema de Gestão da Responsabilidade Social. 11. Portugal. Decreto-Lei n.º 27/2021, de 16 de abril. Aprova o regime jurídico do ensino superior ministrado a distância. 12. Conselho da União Europeia. (2022). Recomendação relativa a uma abordagem euro-peia das microcredenciais para a aprendizagem ao longo da vida e a empregabilidade (2022/C 243/02). 13. Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES). (2025). Educação a Distância no Ensino Superior: Desafios para o Futuro. A3ES Readings n.º 17. 14. European Association of Distance Teaching Universities (EADTU). (2023). Excellence Framework Manual for Quality Assessment in e-Learning. 15. European Commission. (2020). Digital Education Action Plan 2021–2027. 16. Redecker, C. (2017). European Framework for the Digital Competence of Educators (DigCompEdu). 17. Kampylis, P., Punie, Y., & Devine, J. (2015). DigCompOrg – Digitally Competent Educa-tional Organisations Framework. 18. CAST. (2024). Universal Design for Learning Guidelines (UDL) 3.0. 19. Cook-Sather, A., Bovill, C., & Felten, P. (2014). Engaging Students as Partners in Lear-ning and Teaching. 20. European Commission & OECD. (2018). HEInnovate – Guiding Framework for Entrepreneurial and Innovative Higher Education Institutions. 12.3. Avaliação psicológica (AP) destina-se a avaliar as restantes competências exigíveis ao exercício da função. A avaliação psicológica é avaliada através da menção classificativa de Apto e Não Apto. Os candidatos Não Aptos não serão sujeitos ao método de seleção seguintes e excluídos do procedimento concursal. 12.4. Entrevista de avaliação de competências (EAC) visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, e será obtida através da avaliação dos seguintes parâmetros: 12.4.1 — Orientação para Resultados: Capacidade para concretizar com eficácia e eficiência os objetivos do serviço e as tarefas que lhe são solicitadas. 12.4.2 — Orientação para Serviço Público: Capacidade para integrar no exercício da sua atividade os valores éticos e deontológicos do serviço público e do sector concreto em que se insere, prestando um serviço de qualidade orientado para o cidadão. 12.4.3 — Planeamento e Organização: Capacidade para programar, organizar e controlar a sua atividade e projetos variados, definindo objetivos, estabelecendo prazos e determinando prioridades. 12.4.4 — Análise da informação e sentido crítico: Capacidade para identificar, interpretar e avaliar diferentes tipos de dados e relacioná-los de forma lógica e com sentido crítico. 12.4.5 — Trabalho de equipa e Cooperação: Capacidade para se integrar em equipas de trabalho de constituição variada e gerar sinergias através de participação ativa. 12.4.6 — Iniciativa e Autonomia: Capacidade de atuar de modo independente e proactivo no seu dia a dia profissional, de tomar iniciativas face a problemas e empenhar-se em solucionálos. 12.4.7 — Adaptação e Melhoria Contínua: Capacidade de se ajustar à mudança e a novos desafios profissionais e de se empenhar no desenvolvimento e atualização técnica. 12.4.8 — Inovação e Qualidade: Capacidade para conceber novas soluções para os problemas e solicitações profissionais e desenvolver novos processos, com valor significativo para o serviço. 12.4.9 — Tolerância à Pressão: capacidade para lidar com situações de pressão e com contrariedades de forma adequada e profissional. Cada um dos fatores é classificado numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas. Por cada entrevista de seleção será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros relevantes e a classificação obtida em cada um deles. A entrevista de avaliação de competências será valorada através dos seguintes níveis classificativos: Classificação quantitativa Classificação qualitativa 4 valores Insuficiente 8 valores Reduzido 12 valores Suficiente 16 valores Bom 20 valores Elevado 12.5. A avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, o percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Na avaliação curricular (AC), serão considerados e ponderados (numa escala de 0 a 20 valores) os seguintes parâmetros: Habilitações Académicas (HA), formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e de acordo com a seguinte fórmula: AC = 30%*HA + 35%*FP + 35%*EP em que: AC = Avaliação Curricular; HA = Habilitações Académicas; FP = Formação Profissional; EP = Experiência Profissional. 12.5.1 — Habilitações Académicas (HA): serão avaliadas numa escala de 0 a 20 valores, nos seguintes termos: Legalmente exigida 18 valores Superior ao legalmente exigido 20 valores 11.4.2 — Formação Profissional (FP): será considerada apenas a formação (cursos, ações de formação, seminários, workshops) relevante para o exercício das funções a que se candidata, definidas no ponto 1 da presente ata, e será valorada da seguinte forma: Sem formação profissional relacionada com o posto de trabalho 0 valores Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total entre 7 e 21 horas. 10 valores Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total entre 22 e 35 horas. 12 valores Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total entre 36 e 70 horas. 15 valores Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total superior a 70 horas. 20 valores • Só é considerada a formação devidamente comprovada por cópia do certificado ou declaração na qual indique expressamente o número de horas ou de dias de duração da ação e a data de realização; • Nos certificados em que apenas seja discriminada a duração em dias, considerar-se-á que cada dia de formação é equivalente a 7 horas; • Em caso algum este fator poderá exceder 20 valores. 12.5.3 — Experiência Profissional (EP): é avaliada tendo em consideração o exercício efetivo de funções, desde que devidamente comprovadas, especificamente na área para a qual o procedimento concursal é aberto, sendo valorada de acordo com uma escala de 0 a 20 valores, nos seguintes termos: Sem experiência profissional relacionada com o posto de trabalho a que se candidata 0 valores Com experiência profissional relacionada com o posto de trabalho a que se candidata 2 valores por ano de experiência até ao máximo de 20 valores. 13 — Utilização faseada dos métodos de seleção: Atendendo à celeridade necessária e em razão da urgência do recrutamento, de acordo com o disposto no artigo 19.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, caso o número de candidatos(as) seja elevado de modo a que torne impraticável a utilização dos métodos de seleção a todos, a aplicação do 2º método e seguintes será efetuada a parte dos(as) candidatos(as) aprovados(as) no 1º método de seleção, a convocar por conjuntos de 20 candidatos(as), por ordem decrescente de classificação, até à satisfação das necessidades. 14 — Serão excluídos do procedimento concursal os(as) candidatos(as) que: a) Não compareçam ao método de seleção para que hajam sido convocados; b) No decurso da aplicação do método de seleção apresentem a respetiva desistência; c) Obtenham valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, conforme aplicável, não lhes sendo aplicável o método seguinte; d) Que tenha obtido um juízo de Não Apto na Avaliação Psicológica. 15 — Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 16 — Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o(a) candidato(a) com deficiência tem preferência em igualdade de classificação a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. 17 — Publicitação dos resultados dos métodos de seleção: A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista disponibilizada no portal do IPVC (http://www.ipvc.pt/recursos-humanos-procedimentos-concursais-nao-docentes). 18 — Exclusão e notificação dos(as) candidatos(as): Em conformidade com o disposto no artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, conjugado com os artigos 112.º, 113.º, 121.º e 122.º do CPA, todas as notificações aos candidatos(as), incluindo as necessárias para efeitos da audiência dos interessados, e as convocatórias para a realização de qualquer método de seleção, serão efetuadas por correio eletrónico com recibo de entrega para o endereço de correio eletrónico indicado no formulário de candidatura. 19 — Nos termos do n.º 5 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final, são publicitadas na página eletrónica do IPVC (https://www.ipvc.pt/ipvc/servicos/recursoshumanos/procedimentos-concursais/#text-7 ) 20 — A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações IPVC, designadamente nos Serviços Centrais, e disponibilizada na página eletrónica do IPVC (https://www.ipvc.pt/ipvc/servicos/recursos-humanos/procedimentosconcursais/#text-7 )sendo ainda publicado um aviso na 2ª série do Diário da República, com informação do ato de homologação e da sua publicitação, nos termos do n.º 4 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 21 — Composição e identificação do júri: Presidente: Ana Teresa Martins Ferreira de Oliveira – Pró-Presidente do Instituto Politécnico de Viana do Castelo; 1.º Vogal efetivo: Sara Maria da Cruz Maia de Oliveira Paiva – Pró-Presidente do Instituto Politécnico de Viana do Castelo; 2.º Vogal efetivo: Maria Filipa do Patrocínio Morais Cunha Silva, Chefe da Divisão de Recursos Humanos do Instituto Politécnico de Viana do Castelo; 1.º Vogal suplente: Ana Sofia de Sá Gil Rodrigues, Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Viana do Castelo 2.º Vogal suplente: Maria de Fátima Ribeiro Amorim e Silva Bernardo, Técnica Superior do Instituto Politécnico de Viana do Castelo. O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal que lhe suceder na ordem suprarreferida. 22 — Igualdade de oportunidades: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 23 — Proteção de Dados Pessoais: O IPVC informa que os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente para a apresentação de candidatura ao procedimento concursal em apreço, constituindo este o fundamento para o respetivo tratamento. O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais (Lei n.º 58/2019, de 08 de agosto e o Regulamento (UE) 2016/679 - Regulamento Geral de Proteção de Dados). Os documentos apresentados no âmbito do presente concurso constituem-se como documentos administrativos, pelo que o acesso aos mesmos se fará em respeito da Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, na sua atual redação dada pela Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. 24 — Publicitação do aviso: A publicitação do procedimento é realizada nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 25 — Em tudo o que não se encontre previsto no presente aviso, o procedimento rege-se pelas disposições constantes da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP), a Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a Constituição da República Portuguesa e Código do Procedimento Administrativo. Viana do Castelo, 21 de julho de 2026 O Presidente do IPVC, Carlos Manuel da Silva Ro Tipo de vínculo: CTFP por tempo indeterminado Remuneração: 1 499,15€ Prazo de candidatura: 2026-08-05 Contactos: geral@ipvc.pt; concursos.rh@ipvc.pt Competências:
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