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August 05 2026  PortuguesePortuguese

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Assistente Operacional:Junta de Freguesia de Sé, Santa Maria e Meixedo

Descrição do emprego:

Caracterização do posto de trabalho: PROCEDIMENTO CONCURSAL COMUM PARA CONTRATAÇÃO EM REGIME DE CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS A TERMO RESOLUTIVO CERTO TEMPO PARCIAL, PELO PRAZO DE DURAÇÃO DO ANO LETIVO 2026/2027 - PARA OCUPAÇÃO DE 27 POSTOS DE TRABALHO DA CARREIRA/CATEGORIA DE ASSISTENTE OPERACIONA, ÁREA DE ATIVIDADE – AUXILIAR DA AÇÃO EDUCATIVA


Descrição do procedimento: 1. Para efeitos do disposto na subalínea i) da alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, doravante designada de Portaria, e conforme o preceituado no n.º 1 do artigo 56.º, alínea i) do n.º 1 do artigo 57.º e artigo 33.º, todos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia, tomada na reunião de 15 de julho de 2026, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicitação do aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para preenchimento de 27 postos de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional, área de atividade – auxiliar da ação educativa (m/f), do mapa de pessoal da Junta de Freguesia, com vínculo de emprego público, constituído por contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo tempo parcial, pelo prazo da duração do ano letivo de 2026/2027.2. O presente procedimento obedece ao disposto na Constituição da República Portuguesa, na LTFP, na Portaria e, supletivamente, no Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual.3. Em cumprimento do disposto na alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.4. Nos termos do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na sua redação atual, foi efetuada consulta à Comunidade Intermunicipal das Terras de Trás-os-Montes sobre a existência de pessoal em requalificação naquela entidade, a qual remeteu Declaração de não constituição da Entidade Gestora da Requalificação das Autarquias (EGRA).5. Horas e Local de trabalho:Agrupamento de Escolas Abade de BaçalEB1 Augusto Moreno – 7 postos de trabalho – 2 horas por diaJI Estação – 2 postos de trabalho – 3 horas por diaEB1 Artur Mirandela – 1 posto de trabalho – 3 horas por diaAgrupamento de Escolas Emídio GarciaCentro Escolar da Sé – 7 postos de trabalho – 3 horas por diaEB1 Beatas – 2 postos de trabalho – 2 horas por diaEB1 Beatas – 1 posto de trabalho – 3 horas por diaEB1 Campo Redondo – 2 postos de trabalho – 2 horas por diaEB1 Campo Redondo – 1 posto de trabalho – 3 horas por diaCantina EB Paulo Quintela – 1 posto de trabalho – 2 horas por diaCantina EB Paulo Quintela – 1 posto de trabalho – 3 horas por diaAgrupamento de Escolas Miguel TorgaCentro Escolar de Santa Maria – 7 postos de trabalho – 3 horas6. Caracterização do posto de trabalho – especificamente a competência de apoiar no fornecimento das refeições escolares às crianças que frequentam a educação pré-escolar e aos alunos do 1.º ciclo nos estabelecimentos de ensino da cidade de Bragança, designadamente assegurando o acompanhamento das crianças e alunos durante a hora da refeição, bem como, quando aplicável, a lavagem de loiça e limpeza e arrumação do refeitório, e o apoio na confeção das refeições e na desinfeção dos equipamentos e espaços onde serão servidas as refeições.7. O posicionamento remuneratório obedece ao disposto no artigo 38.º da LTFP. Não havendo lugar a negociação, os candidatos serão posicionados na 1.ª posição remuneratória/nível remuneratório 5 da Tabela Remuneratória Única, da carreira de assistente operacional.8. Requisitos gerais de admissão legalmente previstos:8.1. Os previstos no artigo 17.º da LTFP.a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;b) 18 anos de idade completos;c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.8.2. Requisito habilitacional, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional: Escolaridade obrigatória para os indivíduos nascidos até 31 de dezembro de 1966, 4.ª Classe ou equivalente; para os indivíduos nascidos a partir de 1 de janeiro de 1967, 6.º ano de escolaridade ou equivalente; para os indivíduos nascidos a partir de 1981, 9.º ano de escolaridade ou equivalente.9. Âmbito de recrutamento:9.1. Ao abrigo dos n.ºs 3 e 4 do artigo 30.º da LTFP, podem candidatar-se trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público.9.2. Podem, ainda, candidatar-se trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado, nos termos das alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 35.º da mesma Lei (trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade, da UFSSM, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de requalificação, e trabalhadores integrados em outras carreiras).9.3. Sem prejuízo das preferências legalmente estabelecidas, o recrutamento efetuar-se-á pela ordem prevista na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP (o recrutamento efetua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de requalificação e, esgotados estes, dos restantes candidatos).9.4. Nos termos da alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.10. Entrega da candidatura:10.1 – As candidaturas deverão ser entregues em suporte de papel, nas instalações da União das Freguesias, nas instalações da União das Freguesias, na Av. Dr. Francisco Sá Carneiro, Edifício Forum Theatrum, Entrada 2F, 5300-252 Bragança, no horário de atendimento ao público (das 9:00 às 12:30 e das 14:00 às 17:30 horas), ou remetidas por correio por carta registada até ao termo do prazo de candidatura, acompanhada do “Formulário de Candidatura ao Procedimento Concursal”, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica da União das Freguesias de Sé, Santa Maria e Meixedo em http://www.ufssmm.pt/, acompanhado dos seguintes documentos:a) Curriculum Vitae atualizado, datado e assinado;b) Fotocópia legível do certificado da habilitação literária exigida, com indicação da data de conclusão;c) Documentos comprovativos das ações de formação de onde conste a data de realização e duração;10.2 - Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 15.º da Portaria, a não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos, quando devam ser os candidatos a apresentá-los, determina a) a exclusão do candidato do procedimento concursal, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão; b) a impossibilidade de constituição do vínculo de emprego público, nos restantes casos.11 - Métodos de seleção, de acordo com o artigo 17.º da Portaria: 11.1. Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC);11.2. Ao abrigo do disposto no artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, todos os métodos de seleção, têm caráter eliminatório, pelo que serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores em qualquer um dos métodos, bem como os que não compareçam ao método de seleção EAC; 11.3. Ao abrigo do disposto no artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, todos os métodos de seleção, bem como todas as suas fases, têm caráter eliminatório, pelo que serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores em qualquer um dos métodos, bem como os que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção.11.4. De acordo com o disposto no artigo 19.º da citada Portaria, a aplicação do 2.º método e seguintes será apenas efetuada a parte dos candidatos aprovados no 1.º método de seleção, a convocar por conjuntos sucessivos de 40 candidatos, por ordem decrescente de classificação,respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades.12. A ordenação final dos candidatos resulta da seguinte fórmula, que será expressa na escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, resultando da média aritmética ponderada dos resultados obtidos nos métodos de seleção aplicados: OF = (AC × 60 %) + (EAC × 40 %)Em que, OF = Ordenação Final AC = Avaliação Curricular EAC = Entrevista de Avaliação de Competências13. Os candidatos com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, devem declarar, no formulário de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo, bem como identificar as condições específicas de que necessitam para a realização dos métodos de seleção.14. As notificações dos candidatos serão efetuadas através de plataforma eletrónica, sendo utilizado o correio eletrónico constante do formulário de candidatura.15. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do empregador público e disponibilizada no seu sítio da internet (artigo 22.º da Portaria).16. Audiência dos interessados e homologação (artigo 25.º da Portaria):16.1. Os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, são notificados da lista de ordenação final, para efeitos de audiência prévia;16.2. Após homologação, a lista de ordenação final é afixada em local visível e público das instalações do empregador público e disponibilizada no seu sítio da internet, sendo ainda publicado, por extrato, um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.17. Critérios de ordenação preferencial: Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 24.º da Portaria. Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em caso de igualdade de classificação a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.18. Composição e identificação do júri:Presidente do Júri: Branca Flor Cardoso Lopes Ribeiro, Diretora do Departamento de Pessoas e Sociedade do Município de Bragança.Vogais Efetivos: Manuel Diogo Rodrigues Cepeda Cordeiro, Chefe da Divisão de Educação do Município de Bragança (em regime de substituição) e Maykol Alexander Ramos Alegria, Técnico Superior na área de gestão de recursos humanos da União das Freguesias de Sé, Santa Maria e Meixedo.Vogais Suplentes: Cláudia Cristina Faria da Silva, assistente Técnica e Maria da Graça Oliveira Pires, Técnica Superior, ambas da União das Freguesias de Sé, Santa Maria e Meixedo.


Tipo de vínculo: CTFP a termo resolutivo certo


Remuneração: 1.ª posição remuneratória/nível remuneratório 5 da Tabela Remuneratória Única


Prazo de candidatura: 2026-08-05


Contactos: geral.ufssmm@gmail.com

Competências:

Referência do anúncio: job133.428
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Requisitos linguísticos:
Tipo de emprego:
Remuneração: Não especificado
Grau académico: não especificado
Anos de experiência: Não especificado
Localização do emprego:
Tipo de empresa Empregador
Data de publicação: 2026-07-22 00:00:00 / Viewed 1 times
Informação de contacto
Empresa: Junta de Freguesia de Sé, Santa Maria e Meixedo
Email de contacto: geral.ufssmm@gmail.com


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