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Assistente Operacional:Câmara Municipal de ConstânciaDescrição do emprego:Caracterização do posto de trabalho: As funções a exercer são as previstas no anexo ao mapa de pessoal do Município, enquadradas no conteúdo funcional da carreira e categoria de Assistente Operacional, constantes no anexo à LTFP e às quais corresponde o grau de complexidade funcional 1.1. Respeitar os princípios éticos e jurídicos, que regulamentam o exercício da profissão e funcionamento da Unidade Local de Saúde Médio Tejo;2. Cumprir o dever do sigilo profissional, assiduidade e pontualidade;3. Manter o fardamento limpo, uma apresentação cuidada e desprovida de adornos;4. Concretizar com eficácia e eficiência os objetivos do serviço e as tarefas que lhe são solicitadas;5. Contribuir para uma boa imagem do serviço /organização;6. Aplicar, de forma adequada, os conhecimentos e experiência profissional essenciais para o desempenho das suas tarefas e atividades;7. Organizar as suas tarefas e atividades e realizá-las de forma metódica;8. Integrar equipas de trabalho e cooperar com outros de forma ativa;9. Reconhecer situações de conflito e atuar de forma assertiva dentro da sua área de competência;10. Não retirar vantagens diretas ou indiretas, pecuniárias ou outras das funções que exerce;11. Respeitar a estrutura hierárquica e agir com zelo profissional;12. Auxiliar o enfermeiro na prestação de cuidados aos utentes, na Unidade e em Visita Domiciliária;13. Acolher o utente na Unidade e atender chamadas telefónicas, fazendo o respetivo encaminhamento, se necessário;14. Assegurar a recolha, transporte, triagem e acondicionamento de roupa, de acordo com as normas e/ou procedimentos definidos;15. Executar a higiene e limpeza das instalações/superfícies da Unidade e de outros espaços específicos, de acordo com norma e/ou procedimentos definidos;16. Efetuar a lavagem e desinfeção de material hoteleiro, material clínico e material de apoio clínico em local próprio, de acordo com as normas e/ou procedimentos definidos;17. Assegurar o transporte, o armazenamento e conservação de material hoteleiro, material de apoio clínico e não clínico de acordo com normas e/ou procedimentos definidos;18. Efetuar a lavagem e desinfeção química, em local apropriado, de equipamentos do serviço, de acordo com normas e/ou procedimentos definidos;19. Recolher, lavar e acondicionar os materiais e equipamentos utilizados na lavagem e desinfeção, de acordo com normas e/ou procedimentos definidos;20. Recolher, acondicionar e efetuar o controlo diário dos dispositivos médicos e transportá-los de e para o Serviço de Esterilização;21. Assegurar a recolha, triagem, transporte e acondicionamento de resíduos hospitalares, garantindo o manuseamento e transporte adequado dos mesmos de acordo com os procedimentos definidos;22. Efetuar a manutenção preventiva e reposição de materiais e equipamentos;23. Manter e/ou providenciar a manutenção da ventilação, temperatura, iluminação e ruído, adequados;24. Repor e/ou colaborar na reposição de material de uso clínico e de uso hoteleiro e verificar os respetivos prazos de validade, em local previamente definido;25. Colaborar na elaboração da listagem de artigos de consumo hoteleiro em falta, de acordo com os níveis previstos;26. Verificar a existência e a operacionalidade do equipamento do serviço/unidade, informando o enfermeiro responsável, das não conformidades identificadas;27. Transportar pessoal, produtos biológicos, farmacológicos, equipamentos e outros na área da UCSP e entre a UCSP e os serviços da ULS MT;28. Assegurar as atividades de apoio ao funcionamento do serviço;29. Assegurar o expediente;30. Exercer as funções de acordo com o legalmente previsto;31. Colaborar com os diversos serviços do município, dando cumprimento às solicitações efetuadas;32. Dar cumprimento às normas do Regulamento de controlo interno e outras normas internas aplicáveis;33. Executar, no âmbito das suas competências, outras tarefas que superiormente lhe sejam determinadas necessárias ao bom funcionamento dos serviços. Descrição do procedimento: 1. Para os efeitos previstos no art.º 30.º, conjugado com o art.º 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (doravante designada por LTFP), aprovada pelo anexo à Lei n.º 35/2014, de 20/06, na sua redação atual, e conforme dispõem os artigos 4.º, 11.º e 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 09/09, e no uso da competência própria ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do art.º 35.º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12/09, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de 12/03/2025, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do dia útil seguinte ao da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal do Município de Constância, a seguir enunciado:• Um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional por tempo indeterminado, a prover na Unidade de Serviços Sociais, Saúde, Educação, Cultura, Desporto e Turismo - USSECDT-ASSEE-08.2. Não existem reservas de recrutamento nesta Câmara Municipal que satisfaçam a necessidade do recrutamento em causa e ao Município não é aplicada a obrigatoriedade de consulta de reserva de recrutamento centralizada, nos termos do n.º 4 do art.º 5.º da Portaria n.º 233/2022, de 09/09.3. Caracterização do posto de trabalho: as funções a exercer são as previstas no anexo ao mapa de pessoal do Município, enquadradas no conteúdo funcional da carreira e categoria de assistente operacional, constantes no anexo à LTFP e às quais corresponde o grau de complexidade funcional 1.3.1 Competências essenciais:• Orientação para o serviço público • Iniciativa• Comunicação;• Orientação para a segurança;3.2 Competências específicas:1. Respeitar os princípios éticos e jurídicos, que regulamentam o exercício da profissão e funcionamento da Unidade Local de Saúde Médio Tejo;2. Cumprir o dever do sigilo profissional, assiduidade e pontualidade;3. Manter o fardamento limpo, uma apresentação cuidada e desprovida de adornos;4. Concretizar com eficácia e eficiência os objetivos do serviço e as tarefas que lhe são solicitadas;5. Contribuir para uma boa imagem do serviço /organização;6. Aplicar, de forma adequada, os conhecimentos e experiência profissional essenciais para o desempenho das suas tarefas e atividades;7. Organizar as suas tarefas e atividades e realizá-las de forma metódica;8. Integrar equipas de trabalho e cooperar com outros de forma ativa;9. Reconhecer situações de conflito e atuar de forma assertiva dentro da sua área de competência;10. Não retirar vantagens diretas ou indiretas, pecuniárias ou outras das funções que exerce;11. Respeitar a estrutura hierárquica e agir com zelo profissional;12. Auxiliar o enfermeiro na prestação de cuidados aos utentes, na Unidade e em Visita Domiciliária;13. Acolher o utente na Unidade e atender chamadas telefónicas, fazendo o respetivo encaminhamento, se necessário;14. Assegurar a recolha, transporte, triagem e acondicionamento de roupa, de acordo com as normas e/ou procedimentos definidos;15. Executar a higiene e limpeza das instalações/superfícies da Unidade e de outros espaços específicos, de acordo com norma e/ou procedimentos definidos;16. Efetuar a lavagem e desinfeção de material hoteleiro, material clínico e material de apoio clínico em local próprio, de acordo com as normas e/ou procedimentos definidos;17. Assegurar o transporte, o armazenamento e conservação de material hoteleiro, material de apoio clínico e não clínico de acordo com normas e/ou procedimentos definidos;18. Efetuar a lavagem e desinfeção química, em local apropriado, de equipamentos do serviço, de acordo com normas e/ou procedimentos definidos;19. Recolher, lavar e acondicionar os materiais e equipamentos utilizados na lavagem e desinfeção, de acordo com normas e/ou procedimentos definidos;20. Recolher, acondicionar e efetuar o controlo diário dos dispositivos médicos e transportá-los de e para o Serviço de Esterilização;21. Assegurar a recolha, triagem, transporte e acondicionamento de resíduos hospitalares, garantindo o manuseamento e transporte adequado dos mesmos de acordo com os procedimentos definidos;22. Efetuar a manutenção preventiva e reposição de materiais e equipamentos;23. Manter e/ou providenciar a manutenção da ventilação, temperatura, iluminação e ruído, adequados;24. Repor e/ou colaborar na reposição de material de uso clínico e de uso hoteleiro e verificar os respetivos prazos de validade, em local previamente definido;25. Colaborar na elaboração da listagem de artigos de consumo hoteleiro em falta, de acordo com os níveis previstos;26. Verificar a existência e a operacionalidade do equipamento do serviço/unidade, informando o enfermeiro responsável, das não conformidades identificadas;27. Transportar pessoal, produtos biológicos, farmacológicos, equipamentos e outros na área da UCSP e entre a UCSP e os serviços da ULS MT;28. Assegurar as atividades de apoio ao funcionamento do serviço;29. Assegurar o expediente;30. Exercer as funções de acordo com o legalmente previsto;31. Colaborar com os diversos serviços do município, dando cumprimento às solicitações efetuadas;32. Dar cumprimento às normas do Regulamento de controlo interno e outras normas internas aplicáveis;33. Executar, no âmbito das suas competências, outras tarefas que superiormente lhe sejam determinadas necessárias ao bom funcionamento dos serviços.3.3 A descrição de funções em referência não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não implique desvalorização profissional, nos termos do n.º 1, do art.º 81.º da LTFP.4. Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento e preenchimento do posto de trabalho mencionado e para os efeitos previstos nos n.ºs 5 e 6 do art.º 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 09/09.5. Na instrução do procedimento aplicaram-se, designadamente, os seguintes diplomas legais, na sua redação atualizada:a) Lei n.º 35/2014, de 20 de junho – Lei geral do trabalho em funções públicas;b) Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro – Tramitação do procedimento concursal de recrutamento;c) Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro – Código do procedimento administrativo;d) Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03 de fevereiro – Quotas de emprego para pessoas com deficiência;e) Demais legislação complementar em vigor.6. Local de trabalho: Município de Constância // Unidade de Serviços Sociais, Saúde, Educação, Cultura, Desporto e Turismo // UCSP Constância.7. Requisitos de admissão: 7.1 Os definidos no art.º 17.º da LTFP:a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;b) 18 anos de idade completos;c) Não inibição de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;7.2 Nível habilitacional exigido: de acordo com os artigos 34.º e 86.º da LTFP, e em função do grau de complexidade 1 da carreira de assistente operacional, é exigida a escolaridade obrigatória segundo a idade, não sendo possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional comprovada. Os(as) candidatos(as) possuidores(as) de habilitações obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável;7.3 Os candidatos deverão ser detentores de habilitação legal para condução de veículos – categoria B (com disponibilidade para condução de viaturas de serviço);7.4 Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicitado, conforme alínea k) do n.º 3 do art.º 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09/09.8. Âmbito de recrutamento – Em cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento é aberto a candidatos com ou sem vínculo de emprego público.9. Forma e prazo para apresentação de candidaturas:9.1 Prazo – 10 dias úteis a contar do dia útil seguinte ao da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), nos termos do art.º 12.º da Portaria n.º 233/2022, de 09/09.9.2 Forma – As candidaturas deverão ser formalizadas através da plataforma de gestão de procedimentos concursais da Câmara Municipal de Constância, disponível em https://recrutamento.cm-constancia.pt/ .9.3 A apresentação de candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:• Declaração autenticada emitida pelo serviço de origem que comprove a relação jurídica de emprego público, quando exista, bem como a carreira e categoria de que seja titular, as funções desempenhadas, posição remuneratória à data, bem como a avaliação de desempenho relativo aos últimos três anos, quando aplicável;• Curriculum Vitae detalhado, atualizado e datado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, formação e experiência profissionais e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, as quais, todavia, só serão tidas em consideração pelo júri do procedimento concursal se devidamente comprovadas, nomeadamente através de fotocópia dos documentos comprovativos da frequência das ações de formação e da experiência profissional;• Fotocópia legível do certificado de habilitações, ou documento idóneo;• Fotocópia legível da Carta de Condução – Categoria B.9.4 Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do art.º 17.º da LTFP, devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes da candidatura.9.5 Os candidatos que exerçam funções ao serviço deste Município ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do respetivo processo individual, devendo declará-lo no requerimento.10. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.11. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.12. Nos termos do n.º 5 do art.º 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09/09, a ata do júri que concretiza a forma de avaliação é publicitada na plataforma de gestão de procedimentos concursais da Câmara Municipal de Constância, acessível em https://recrutamento.cm-constancia.pt/.13. Métodos de seleção: nos termos do n.º 1 do art.º 36.º da LTFP e n.º 1 do art.º 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 09/09, os métodos de seleção são:• 1.º Prova de Conhecimentos (PC);• 2.º Avaliação Psicológica (AP).• 3.º Entrevista de Avaliação de Competências (EAC)Exceto se afastados por escrito, pelos candidatos, nos termos do n.º 2 do art.º 36.º da LTFP e n.º 1 do art.º 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 09/09, os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção são:• 1.º Avaliação Curricular (AC); • 2.º Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).13.1 A ordenação final dos candidatos que completem o processo resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção que será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, e efetuada através da seguinte fórmula, nos termos do n.º 1 do art.º 23.º e do n.º 4 do art.º 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 09/09:Candidatos sem vínculo ou candidatos com vínculo, mas sem identidade funcional:VF= 70%*PC+30%EACCandidatos com vínculo e com identidade funcional:VF=60%AC+40%EACSendo: VF = Valoração Final PC = Prova de Conhecimentos AC = Avaliação Curricular AP = Avaliação Psicológica EAC = Entrevista de Avaliação de Competências13.2 A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos sobre a função e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no seu exercício. Na prova de conhecimentos é adotada uma escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.13.2.1 A prova de conhecimentos assumirá a forma escrita, com a duração máxima de 60 minutos, abrangendo as seguintes áreas temáticas:• Limpeza, Higiene e Desinfeção de Unidades de Saúde• Classificação, Triagem, Acondicionamento e Armazenamento de Resíduos Hospitalares• Uso de Equipamentos de Proteção Individual• Higiene das mãos• Uso de luvas nas Unidades de Saúde• Identificação inequívoca do utente• Confidencialidade e privacidadeBibliografia (os documentos devem ser consultados, na sua versão mais atualizada) :• ARSLVT, I.P.; Norma n.º 1 - Higienização das Instalações em Unidades de Saúde. GCR do PPCIRA, 2018.• ARSLVT, I.P. GCR PPCIRA; REFERENCIAL N.º 3/2020: CONTROLO AMBIENTAL – HIGIENIZAÇÃO DAS UNIDADES DE SAÚDE - Limpeza e Desinfeção • DGS. Norma nº 007/2019, de 16 de outubro de 2019. Higiene das Mãos nas Unidades de Saúde• DGS. Norma nº 013/2014, de 25/08/2014, atualizada a 07/08/2015. Uso e Gestão de Luvas nas Unidades de Saúde• DGS. Norma nº 029/2012, de 28 de setembro de 2012, atualizada a 31 de outubro de 2013. Precauções Básicas de Controlo de Infeção (PBCI)• Despacho n.º 242/96, de 13 de agosto; Publicação: Diário da República n.º 187/1996, Série II de 1996-08-13; Emissor: Ministério da Saúde• DGS. RESÍDUOS HOSPITALARES (Documento de Orientação). Direção de Serviços de Prevenção da Doença e Promoção da Saúde; Divisão de Saúde Ambiental e Ocupacional• DGS. Orientação nº 18, de 23/05/2011. Mecanismos e procedimentos de identificação inequívoca dos doentes em instituições de saúde• Lei n.º 15/2014 de 21 de março; Publicação: Diário da República 1.ª série — N.º 57 — 21 de março de 2014. Lei consolidando a legislação em matéria de direitos e deveres do utente dos serviços de saúde13.3 A avaliação psicológica visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases. A avaliação psicológica é avaliada através das menções classificativas de “Apto” ou “Não Apto”.13.4 A avaliação curricular visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação de desempenho. A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média ponderada das classificações dos elementos a avaliar, seguindo a seguinte fórmula:AC = (1HA+2FP+4EP+1AD)/8Em que: AC = Avaliação CurricularHA = Habilitação AcadémicaFP = Formação ProfssionalEP = Experiência ProfissionalAD = Avaliação de Desempenho13.5 A Entrevista de Avaliação de Competências visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou a ausência dos comportamentos em análise, avaliado numa escala de 0 a 20 valores. As competências a avaliar são as previstas no presente aviso.14. Os métodos de seleção serão aplicados de forma faseada nos termos do art.º 19.º da Portaria nº 233/2022, de 09/09. Neste caso, será aplicado o primeiro método obrigatório à totalidade dos candidatos admitidos, sendo o segundo método de seleção e seguintes aplicado apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por conjuntos sucessivos de candidatos em número a determinar pelo júri, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional até à satisfação das necessidades, ficando dispensados e, portanto, excluídos os demais. 15. É excluído do procedimento o candidato que obtiver uma valoração inferior a 9,5 valores ou “Não Apto” num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte, nos termos do n.º 4 do art.º 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 09/09.16. A ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que lhe tenham sido aplicados métodos de seleção diferentes e expressa numa escala de 0 a 20 valores, efetuando-se o recrutamento pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e, esgotados estes, dos restantes candidatos, nos termos das alíneas c) e d) do n.º 1 do art.º 37.º da LTFP, conjugado com o art.º 23.º da Portaria n.º 233/2022, de 09/09.17. Em situações de igualdade de valoração, e em situação não configurada por lei como preferencial, serão aplicados os critérios definidos no art.º 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 09/09. Subsistindo a igualdade, a preferência de valoração será feita pela seguinte ordem: candidato(a) que esteja a desempenhar funções em posto de trabalho idêntico ou equiparado; candidato(a) com mais tempo de experiência em funções similares ao posto de trabalho a concurso; candidato(a) com habilitação literária superior.18. Composição do júri:Presidente – Maria Elisa Camilo Silva Vicente, Enfermeira Gestora;Vogais Efetivos – Alice Pissarra, Técnica Superior, substituindo o primeiro dos quais o Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Isabel Augusto, Técnica Superior. Vogais Suplentes – Mikael Dias, Técnico Superior, e Francisco Marques, Chefe da Divisão Municipal de Serviços Técnicos.19. Exclusão e notificação de candidatos: de acordo com o definido no n.º 4 do art.º 16.º da Portaria n.º 233/2022, de 09/09, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no art.º 6.º da mesma portaria, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo. Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação, do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no n.º 3 do art.º 16.º da Portaria n.º 233/2022, de 09/09, e por uma das formas previstas no art.º 6.º da mesma portaria.20. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada, nos termos do art.º 22.º da Portaria n.º 233/2022, de 09/09, através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Constância e disponibilizada na plataforma de gestão de procedimentos concursais, disponível em https://recrutamento.cm-constancia.pt/. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, nos termos do art.º 6.º da referida Portaria.21. Caso a lista de ordenação final homologada contenha um número de candidatos aprovados superior ao do posto de trabalho a preencher, é constituída reserva de recrutamento interna nos termos legais previstos.22. Posicionamento remuneratório:22.1 Nos termos do disposto no art.º 38.º da LTFP, o posicionamento inicial de referência proposto será o correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível 5, da tabela remuneratória única (934,99€). 22.2 Em cumprimento do n.º 3 do art.º 38.º da LTFP, os candidatos com vínculo de emprego público devem informar prévia e obrigatoriamente o empregador da carreira, da categoria e da posição remuneratória que detêm na sua situação jurídico funcional de origem.23. Compete à Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promover ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, para cumprimento do disposto na alínea h) do art.º 9.º da Constituição da República Portuguesa.24. Quota de emprego – Nos termos do art.º 3.º do Decreto–Lei n.º 29/2001, de 03/02, nos concursos em que o número de lugares a preencher seja de um, o candidato com deficiência, cujo grau de incapacidade for igual ou superior a 60%, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer preferência legal. Os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar nos processos de seleção, para efeitos de aplicação do referido diploma legal. 25. Os dados pessoais dos candidatos que, no âmbito do presente procedimento de recrutamento, sejam por estes transmitidos, serão somente usados e tratados com vista à prossecução da finalidade que ora se publicita.26. O procedimento concursal é publicitado na 2.ª Série do Diário da República, por extrato, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), de forma integral, e na plataforma de gestão de procedimentos concursais da Câmara Municipal de Constância (https://recrutamento.cm-constancia.pt/), nos termos do n.º 1 do art.º 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09/09.27. Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor. Tipo de vínculo: CTFP por tempo indeterminado Remuneração: 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 5, a que correspondem, atualmente, 934,99€. Prazo de candidatura: 2026-08-06 Contactos: geral@cm-constancia.pt - 249730050 Competências:
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