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August 05 2026  PortuguesePortuguese

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Assistente Operacional:Câmara Municipal da Batalha

Descrição do emprego:

Caracterização do posto de trabalho: Descrição sumária das funções: Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, com grau de complexidade variável, e indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico; Serviço de auxiliares de educação e apoio às educadoras/professoras dos jardins-de-infância e escolas do Ensino Público do Município da Batalha; Assegurar a componente de animação e apoio à família em tempo letivo e não letivo; Apoiar na realização de atividades de animação; Apoiar no serviço de fornecimento de refeições escolares; Assegurar vigilância nos intervalos e no período de prolongamento de horário; Preencher a documentação necessária à realização da sua atividade e prestar apoio em tarefas para as quais seja solicitado; Executar tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforços físicos; Responsabilizar-se pelo equipamento sob a sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo quando necessário, à manutenção e reparação do mesmo


Descrição do procedimento: Município da BatalhaAvisoAbertura de procedimento concursal comum para constituição de reserva de recrutamento para satisfação de necessidades futuras de ocupação de postos de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional, na área de auxiliar de educação, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado 1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei nº 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, conjugado com o artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por deliberação do Órgão Executivo nº 2026/0232/G.A.V, de 13/07/2026, se encontra aberto, pelo período de dez dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, e na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum, tendente à constituição de reserva de recrutamento, para satisfação de necessidades futuras de ocupação de postos de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, conforme o previsto no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal da Batalha.2 - Relativamente à consulta de trabalhadores em requalificação, a Associação de Municípios enquanto entidade gestora da requalificação nas Autarquias Locais (EGRA), nos termos dos artigos 16.º e 16.º-A do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação, informou “(…) não constituiu a EGRA para os seus Municípios, devendo ser aplicado o regime subsidiário previsto no art.º 16º-A do citado diploma, de acordo com a informação da GDAL e homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, de 15 de julho de 2014.” 3 — Caracterização dos postos de trabalho:Os postos de trabalho a ocupar caracterizam-se pelo exercício de funções na carreira e categoria de assistente operacional, tal como descrito no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, de acordo com o perfil de competências: 3.1- Descrição sumária das funções: Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, com grau de complexidade variável, e indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico; Serviço de auxiliares de educação e apoio às educadoras/professoras dos jardins-de-infância e escolas do Ensino Público do Município da Batalha; Assegurar a componente de animação e apoio à família em tempo letivo e não letivo; Apoiar na realização de atividades de animação; Apoiar no serviço de fornecimento de refeições escolares; Assegurar vigilância nos intervalos e no período de prolongamento de horário; Preencher a documentação necessária à realização da sua atividade e prestar apoio em tarefas para as quais seja solicitado; Executar tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforços físicos; Responsabilizar-se pelo equipamento sob a sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo quando necessário, à manutenção e reparação do mesmo.3.2 — A descrição das funções em referência, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1, artigo 81.º da LTFP.4- Habilitações Literárias exigidas: Escolaridade Obrigatória de acordo com a idade dos candidatos:4ª classe para os candidatos nascidos até 31-12-1966;6º ano para os candidatos nascidos até 31-12-1980;9º ano para os candidatos nascidos a partir de 01-01-1981;12º ano para os candidatos nascidos a partir de 01-01-1995.4.1 – Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão apresentar, com a respetiva candidatura, documento comprovativo da equivalência/reconhecimento dessa habilitação estrangeira à habilitação do sistema educativo português.4.2 – Não é permitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. 5 — Requisitos de admissão: Os requisitos gerais de admissão, são os definidos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas:a)Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por Lei Especial;b)Ter 18 anos de idade completos;c)Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;d)Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;e)Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.6 - Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo pela Lei nº35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, Portaria nº 233/2022, de 09 de setembro e Código do Procedimento Administrativo, aprovado pela Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.7- Local de trabalho: Área Geográfica do Município da Batalha.8 – Âmbito do recrutamento: Podem candidatar-se trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado, nos termos das alíneas a) a c), do n.º 1 do artigo 35.º da LTFP. Nos termos do disposto nos nºs 4 e 9 do artigo 30.º da LTFP, podem candidatar-se ao presente procedimento concursal candidatos com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público.9 - Não podem ser admitidos ao presente Procedimento Concursal, os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares de categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao Posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, conforme o disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria 233/22 de 9 de setembro.10 — Forma e prazo para apresentação das candidaturas:10.1-Prazo – 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 12.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.10.2- Forma – As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório do Formulário de Candidatura a Procedimento Concursal, que se encontra disponível nos serviços on-line do Município, na área de recursos humanos https://www.municipio-batalha.pt/servicosonline. 10.3 – O formulário de candidatura devidamente preenchido deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações, currículo vitae datado e assinado, declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da posição remuneratória que detém nessa data, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções, fotocópia dos comprovativos das ações de formação e da experiência profissional, bem como do documento comprovativo da avaliação de desempenho relativo ao último período, não superior a três anos (apenas para candidatos com vínculo à Função Pública e que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho em causa, bem como para candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, com método de avaliação curricular); 10.4 – A indicação de outras circunstâncias passíveis de influírem na apreciação do mérito do candidato ou de constituírem motivo de preferência legal só será considerada se for junta fotocópia dos documentos que os comprovem. 10.5 - Aos candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal da Batalha, não é exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, nomeadamente fotocópia dos documentos comprovativos da frequência das ações de formação, da experiência profissional, das habilitações literárias e avaliação de desempenho, desde que expressamente refiram no requerimento de candidatura, que os mesmos se encontram arquivados no processo individual.11 – As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas nos termos da Lei.12- Acesso aos documentos e prestação de esclarecimentos:12.1 – As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitados no sítio da Internet do Município da Batalha.12.2 – Quaisquer esclarecimentos relativos ao procedimento concursal serão prestados, todos os dias úteis, das 9:00H às 17:00Horas, pelo Serviço de Atendimento dos Recursos Humanos, através do telefone nº 244769110 ou endereço eletrónico geral@cm-batalha.pt, com identificação expressa da categoria e área de atividade a que se destina o procedimento – Assistente Operacional (auxiliar de educação). 13 – O Júri terá a seguinte composição:Presidente: Telmo Alexandre Nogueira de Matos, Chefe de Divisão de Educação, Desporto e Tempos Livres;Vogais efetivos: Benedita Catarina Nunes Soares Duarte, Chefe de Divisão de Administração Geral (que substituirá o Presidente do Júri do concurso nas suas faltas e impedimentos) e Isabel Marcelino Ferreira, Técnica Superior;Vogais suplentes: Maria Lúcia Mendes de Oliveira Morais, Técnica Superior e Dina Lopes Carvalho, Assistente Técnica.13.1 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.14 — Métodos de seleção:14.1 – De acordo com o disposto no artigo 36.º da LTFP e no artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, serão aplicados os métodos de seleção Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica ou Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, nos seguintes termos: a) Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências a aplicar aos candidatos que se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho concursados, bem como aos candidatos que se encontrem em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, desde que não tenham exercido por escrito, ao abrigo do nº 3 do artigo 36.º da LTFP, a opção pelos métodos referidos na alínea seguinte;b) Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica a aplicar à generalidade dos candidatos.15 — Valoração dos métodos de seleção:15.1 - A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa, assume a forma escrita, classificada numa escala de 0 a 20 valores e terá a duração de 90 minutos com 15 minutos de tolerâncias, sendo constituída por questões de escolha múltipla e ou de desenvolvimento e realizada em suporte papel. Os temas da prova e a bibliografia necessária constam do anexo I.15.2 - A Avaliação psicológica visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A avaliação psicológica é valorada através das menções classificativas de Apto e Não Apto.15.3 - A avaliação curricular (AC) visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho. A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da seguinte fórmula:AC = (0,25xHA + 0,20FP + 0,45EP + 0,10xAD)Sendo:HA = Habilitação Académica – onde se pondera a titularidade de um grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes:- Habilitações académicas de grau exigido à candidatura – 16 valores;- Habilitações académicas de grau superior ao exigido à candidatura - 20 valores.FP = Formação Profissional – considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função:Sem participações em ações de formação – 0 Valores;Até 21 horas de formação – 12 Valores;Até 50 horas de formação – 15 Valores;Até 100 horas de formação – 18 Valores;Mais de 100 horas de formação – 20 Valores.EP = Experiência Profissional: incidindo sobre a execução de atividades inerentes aos postos de trabalho:Sem experiência – 0 Valores;Até 2 Anos – 10 Valores;Mais de 2 a 3 anos – 13 Valores;Mais de 3 a 6 anos – 15 Valores;Mais de 6 a 9 anos – 16 Valores;Mais de 9 a 13 anos – 18 Valores;Mais de 13 a 16 anos – 19 Valores; Mais de 16 anos – 20 Valores.Só será contabilizado como tempo de experiência profissional (em anos completos) o correspondente ao desenvolvimento de funções inerentes à categoria a contratar, que se encontre devidamente comprovado.AD = Avaliação do Desempenho: em que se pondera a avaliação relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às dos postos de trabalho a ocupar, nos termos do SIADAP:- Desempenho Inadequado – 8 Valores;- Desempenho Adequado – 15 Valores;- Desempenho Relevante – 20 Valores.Para os candidatos que por razões que não lhe sejam imputáveis, não possuam avaliação de desempenho relativo ao último período suprarreferido, será atribuída a classificação de 10 valores.15.4 - A entrevista de avaliação de competências visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com competências consideradas essenciais para o exercício da função, classificada numa escala de 0 a 20 valores.16 — A Ordenação Final dos candidatos que completem o procedimento concursal, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Resulta da aplicação da fórmula seguinte: OF = PC + AP = Apto ou Não Apto ou OF = AC x 55% + EAC x 45%, sendo que: OF — Ordenação Final; PC — Prova de Conhecimentos; AP – Avaliação Psicológica; AC — Avaliação Curricular; EAC – Entrevista de Avaliação de Competências; 17 – Nos termos do nº 3 e das alíneas a) e b) do nº 4 do artigo 21º da Portaria nº 233/2022, de 09 de setembro, cada um dos métodos de seleção é eliminatório. É excluído do procedimento concursal o candidato que não compareça a qualquer um dos métodos para os quais foi convocado, ou obtiver uma valoração inferior a 9,5 valores, bem como tenha obtido um juízo de Não Apto num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fases seguintes.18 – Quota de emprego para pessoas com deficiência: nos termos do nº 3, do artigo 3º, do Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência, cujo grau de incapacidade for igual ou superior a 60%, têm preferência em igualdade de classificação.19 - Os candidatos com deficiência, devem declarar no requerimento de admissão a concurso, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada dessa forma a apresentação imediata de documento comprovativo. Devem ainda mencionar no próprio requerimento, todos os elementos necessários ao cumprimento do disposto no artigo 7º, do Decreto-lei nº 29/2001, de 3 de fevereiro.20 – A ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que lhe tenham sido aplicados métodos de seleção diferentes e expressa numa escala de 0 a 20 valores, efetuando-se o recrutamento pela ordem decrescente de ordenação final dos candidatos:21 – A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2ª Série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal da Batalha e disponibilizada na página eletrónica, e será objeto de notificação aos candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção.22 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar são os previstos no artigo 24.º da Portaria referida, subsistindo o empate, utilizar-se-ão os critérios mencionados pela seguinte ordem:- Maior nível habilitacional;- Maior número de anos de experiência no exercício de funções de idêntica natureza às submetidas a concurso.23 – Determinação do posicionamento remuneratório: Obedecerá ao disposto no artigo 38º da LTFP, e da alínea e) do nº3 do artigo 11º da “Portaria”, a posição remuneratória de referência para o presente procedimento concursal/contrato é a 1ª, a que corresponde o nível remuneratório 5º, da carreira e categoria de Assistente Operacional, prevista na tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria nº 1553-C/2008, de 31 de dezembro (a propor no âmbito da negociação) de 934,99€ (novecentos e trinta e quatro euros e noventa e nove cêntimos), respeitando-se as regras previstas na legislação em vigor e no Orçamento de Estado.24 – O presente aviso será publicado na II Série do Diário da República, por extrato, na Bolsa de Emprego Público integralmente (www.bep.gov.pt), e na página eletrónica da Câmara Municipal da Batalha, no seguinte endereço: www.cm-batalha.pt.25 – Igualdade de Oportunidades - Em cumprimento da al. h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa “a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.26 – Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação em vigor.Paços do Município da Batalha, 16 de julho de 2026.A Vereadora com o Pelouro dos Recursos Humanos,Célia Maria Cunha FerreiraANEXO ILegislação Genérica: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; na sua atual redação; Legislação Específica: Lei Quadro da Educação Pré-Escolar, aprovada pela Lei n.º 5/97 de 10 de fevereiro, na sua atual redação; Regime Estatutário específico do pessoal não docente dos estabelecimentos públicos de educação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 184/2004, de 29 de julho.OBS.: Não será permitido o uso de quaisquer meios eletrónicos, incluindo telemóvel, durante a sua realização. Será permitida apenas a consulta da legislação indicada, em formato papel, que cada candidato deverá trazer consigo, não sendo autorizada a troca de papel ou legislação entre candidatos.


Tipo de vínculo: CTFP por tempo indeterminado


Remuneração: 934,99


Prazo de candidatura: 2026-08-07


Contactos: geral@cm-batalha.pt; 244769110

Competências:

Referência do anúncio: job133.984
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Requisitos linguísticos:
Tipo de emprego:
Remuneração: Não especificado
Grau académico: não especificado
Anos de experiência: Não especificado
Localização do emprego:
Tipo de empresa Empregador
Data de publicação: 2026-07-24 00:00:00 / Viewed 1 times
Informação de contacto
Empresa: Câmara Municipal da Batalha
Email de contacto: geral@cm-batalha.pt


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